Cumpre ao Diretor de Apoio Logístico, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991:
I - administrar as atividades da Diretoria de Apoio Logístico;
II - submeter o planejamento do funcionamento logístico da Corporação ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;
III - emitir pareceres em questões técnicas de apoio logístico;
IV - apresentar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado sumários e relatórios sobre as atividades de apoio logístico;
V - propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado normas reguladoras da logística da Corporação;
VI - mandar proceder a inquéritos técnicos de acidentes com material bélico da Corporação; e
VII - apresentar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado o registro de estoque de material.